SINDICATO PEDE EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM SENTENÇA SOBRE PDV COPEL.

O departamento jurídico do Sindicato dos Técnicos Industriais do Paraná (SINTEC-PR) apresentou um Embargo de Declaração na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, em resposta à recente decisão judicial relacionada ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de 2023 da Copel.

Na sentença, a juíza responsável argumentou que os sindicatos não conseguiram provar a promessa de que todas as adesões ao PDV da empresa seriam efetivadas.

No entanto, os advogados do SINTEC-PR afirmam que a sentença ignorou evidências apresentadas no processo, como a transcrição de uma transmissão ao vivo e um comunicado emitido pela própria empresa.

Nesses documentos, ficam comprovadas declarações de Daniel Pimentel Slaviero, Diretor Presidente, e Ana Letícia Feller, Diretora de Gestão Empresarial, de que todas as adesões seriam aceitas, mesmo que excedessem o limite financeiro estipulado no acordo, com a condição de que a empresa avaliaria a forma e o calendário para efetivar os pedidos excedentes.

O SINTEC-PR destaca ainda que essas evidências foram reconhecidas pela defesa da COPEL, mas interpretadas de maneira diferente, alinhada aos interesses da empresa.

Com esse novo desenvolvimento, a disputa entre o Sintec-PR e a COPEL segue em andamento. O próximo passo será a entrar com recurso na próxima instância o Tribunal Regional do Trabalho.