O técnico filiado ao Sintec-PR tem atendimento jurídico em todas as áreas do direito, estendido aos seus familiares.
O atendimento aos associados é personalizado e realizado em todo o Paraná, buscando sempre a solução dos conflitos da melhor forma possível.
O SINTEC/PR possui um Departamento Jurídico voltado ao atendimento da categoria e composto por profissionais especializados nas questões que envolvem os técnicos industriais, especificamente no tocante ao exercício profissional na forma prevista pela legislação específica dos profissionais de nível médio.
O Departamento Jurídico do SINTEC/PR está habilitado para atender os técnicos industriais, seus familiares e pessoas de seu convívio em todas as áreas do direito, em questões que envolvem direito de família, cível, trabalhista, criminal, direito do consumidor, bem como em questões administrativas, análise de documentos, contratos, acompanhamentos, etc.
Análises de documentos, consultas e pareceres são realizados pelo Departamento Jurídico sem qualquer custo para os associados.
Nas ações de natureza coletiva, propostas pelo SINTEC/PR em favor dos associados, o sindicato arca com as custas processuais, ficando somente a cargo dos associados o pagamento dos honorários advocatícios, também em percentual reduzido e abaixo do praticado usualmente.
Para usufruir do Departamento Jurídico do SINTEC/PR, com a propositura de ações individuais, confecção de notificações e acompanhamento em audiências, o técnico industrial arcará com honorários advocatícios reduzidos, em valores abaixo do praticado usualmente, além das custas processuais sempre que se tornar necessária a propositura de uma medida judicial de caráter individual.
Conheça seus direitos. Consulte aqui as leis que regulamentam o exercício da profissão de Técnico Industrial
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio.
Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
Dispõe sobre o exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas de Nível Médio ou de 2º Grau e dá outras providências.
Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Confira aqui algumas das principais ações movidas pelo Sintec-PR em defesa dos Técnicos Industriais do Paraná