APÓS TRÊS ASSEMBLEIAS, COPELIANOS APROVAM ACT COM VALIDADE ATÉ 2022

Proposta teve voto SIM de 62,61% das pessoas que participaram

Após a terceira rodada de propostas, os copelianos decidiram aceitar o Acordo Coletivo de Trabalho. O novo acordo tem vigência de 01º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2022.

A Data-base: 01º de outubro e o pagamento será feito retroativamente. Com a aprovação, os sindicatos vão informar a Copel. O acordo terá validade a partir do fim da data-base anterior e o abono será creditado dia 25, junto com o pagamento das trabalhadoras e trabalhadores da Copel.

A proposta aprovada da empresa prevê as mesmas condições das duas anteriores: manutenção de 100% do ACT atual, com reajuste dos salários e benefícios em 100% do INPC (exceto auxílio creche – congelado em função de disputa judicial). O único ajuste feito em relação a segunda proposta pela empresa foi nos valores do abono, que agora propõe 0,5 remuneração + R$ 4.850,00 em 2020 e 0,3 remuneração + R$ 4.200,00 em 2021.

NEGOCIAÇÕES

Em um ano de pandemia, as negociações, assembleias e votações aconteceram de forma virtual, com transmissão pelas redes sociais e voto eletrônico.

Nesta última etapa, 3916 copelianos votaram. O resultado final foi 2452 para o Sim (62,61%) e 1446 para o Não (36,93%). A votação ainda registrou 6 votos em branco, 7 nulos e 5 abstenções.

CSMEC e CSEC avaliaram que devido à crise econômica e o cenário de incertezas com a pandemia, o melhor cenário era realizar o Acordo Coletivo por dois anos. O mesmo vale para a PLR.

TAXA ASSISTENCIAL

Durante as assembleias também ficou aprovada a taxa assistencial, com valor variando entre as entidades. O SINTEC-PR vai adotar um dia de trabalho (1/30).

As cartas de oposição poderão ser protocoladas de forma presencial, escritas de próprio punho e ENVIADO POR AR OU PESSOALMENTE na sede do sindicato, sito à Rua Tibagi, 592, Centro, Curitiba – Paraná, no horário das 8h30 às 12h, de segunda a sexta, por 10 dias após a aprovação do Acordo, com início em 05/11/2020, sendo encerrado o prazo no dia 15/11/2020.

Ela abrange apenas o período 2020/2021 do ACT. O período para a oposição as contribuições referentes ao ACT e a PRL de 2021/2022 será informado oportunamente.

Os filiados ao SINTEC/PR estarão isentos de pagamento da contribuição assistencial.

AO VIVO

Confira AQUI como foi a assembleia virtual com o resultado da votação.