EXAME TOXICOLÓGICO PARA CARTEIRA D - Copel não cobre custos, mas se compromete a não exigir CNH especial do trabalhador.

Na segunda-feira (12/04) entrou em vigor a nova lei de trânsito, que entre outras mudanças altera o prazo para realização do exame toxicológico, exigido para motoristas habilitados nas categorias C”, “D” e “E”.

A partir de agora, o exame deve ser renovado a cada 2,5 anos.(Antes das novas leis de trânsito, para CNH válida por cinco anos o exame deveria ser feito a cada 2,6 anos.)

A mudança também gerou a dúvida entre os técnicos que dirigem veículos da empresa durante a execução de suas atividades: a empresa paga o exame?

A posição da Copel é NÃO. Ela entende que ter uma carteira D é uma opção pessoal do trabalhador, não uma exigência da empresa. No concurso de admissão a CNH solicitada é a de categoria “B” (inclui veículos automotores de até oito lugares e que não exceda 3500 kg). Também esclarece que a condução de veículos maiores é uma função acessória, dada aqueles que cumpram as exigências legais de habilitação e devidamente remunerada como tal.

ORIENTAÇÃO SINTEC-PR

O que fazer?

A escolha é do técnico. Se o profissional não quiser manter o custo dos exames, tem o direito de mudar de categoria de CNH. Desta forma, continuará atendendo os requisitos de sua contratação (CHN categoria “B”), ficando desobrigado de qualquer exigência da empresa para a condução de veículos maiores do que o permitido. Ou seja: você poderá seguir trabalhando normalmente, apenas não poderá dirigir veículos de maior porte – abrindo mão da função “motorista”.

Atenção: Motorista que for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias estará cometendo uma infração. gravíssima. A multa pode chegar a R$1.467,35. Além disso, a CNH ficará suspensa por três meses.