Proposta PDV Sanepar: para ficar boa, precisa melhorar muito!

A Sanepar apresentou a proposta para o Plano de Demissão Voluntária (PDV) aos sindicatos na manhã desta quinta-feira, 6 de junho.

Após inúmeras denúncias contra a clara política de privatização praticada pela empresa nos últimos anos, chegamos a um ponto inevitável: discutir uma proposta razoável para o PDV, que possa oferecer aos trabalhadores condições reais e dignas para recomeçar suas vidas fora da empresa.

Infelizmente, mais uma vez, a diretoria da empresa demonstra sua falta de preocupação com aqueles que passaram anos construindo a Sanepar. A proposta apresentada é inaceitável e demandará uma séria revisão e otimização das condições.

Este é apenas o início da negociação. Os representantes do Sintec-PR já deixaram claro que a proposta atual, da forma como está, não pode ser levada aos trabalhadores. “Vamos nos reunir com nossa equipe técnica e jurídica para construir uma contraproposta que realmente valorize o trabalhador” afirmou o presidente do Sintec-PR Gerson Luiz Faedo, completando” a luta está só começando!”

Conheça os principais pontos da proposta da Sanepar:

EMPREGADOS ELEGÍVEIS - Para quem vai valer a proposta

É necessário atender, ao menos, um dos requisitos para estar habilitado ao programa.

Alternativa 1 - Por idade: 60+

Tenham em 17/02/2025 idade igual ou superior à 60 anos

Alternativa 2 - Por tempo de casa: 30+

Tenham em 17/02/2025 tempo de casa igual ou superior à 30 anos

Alternativa 3 - Aposentados antes da Reforma da Previdência

Tenham aposentadoria concedida junto ao INSS com data de início do benefício igual ou anterior à novembro de 2019. . Alternativa 4 - Com salários: RS 15 mil +

Tenha na data 17/02/2025 composição salarial* igual ou superior à RS 15 mil
(códigos 100, 115, 325,6154,108 e 557)

PROPOSTA DE INDENIZAÇÃO

Opção 1: COM QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Salário de referencia X 80% X Tempo de Contrato de Trabalho + Valor equivalente a 12 meses do Vale alimentação.

VALOR MINIMO:R$ 150 MIL

Opção 2: SEM QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Salário de referencia X 40% X Tempo de Contrato de Trabalho + Valor equivalente a 12 meses do Vale alimentação.