COMPAGÁS - COPEL - SANEPAR : REGRA PADRÃO SINTEC-PR: Para a manifestação do direito legal de oposição aplica-se a regra padrão de todos os acordos celebrados: através de carta manuscrita de próprio punho protocolada pessoalmente na sede do Sintec-PR ou AR com reconhecimento de firma, e não serão aceitos pedidos enviados por quaisquer meios eletrônicos (e-mail, app ou outros).